

Você já ouviu falar no Projeto de Lei 3267/2019, proposto pelo Presidente Jair Bolsonaro? ⠀
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Este Projeto de Lei traz uma série de mudanças no CTB (Código Brasileiro de Trânsito), e dentre estas mudanças está a Lei da Cadeirinha, que entra em vigor em abril de 2021!⠀
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Antes da Lei da Cadeirinha, o número de crianças mortas ou feridas graves em acidentes era muito crescente e após esta lei entrar em vigor, no ano de 2010, as estatísticas baixaram.⠀
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Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do assento elevatório com cinto de 3 pontos para crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura, e a infração é gravíssima com multa prevista no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.⠀
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Para cada idade há uma especificação e precisamos ficar atentos:⠀
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👉Crianças até 1 ano ou 13kg: utilizar o bebê conforto, no banco traseiro, de costas para o banco do passageiro.⠀
👉Crianças de 1 a 4 anos: cadeirinha de transporte no banco traseiro, voltada para a frente do veículo.⠀
👉 Crianças de 4 a 10 anos: assento de elevação no banco traseiro, voltado para a frente do veículo e cinto de segurança de três pontos.⠀
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Para o transporte de crianças em motos, o permitido será criança com mais de 10 anos (antes era 7 anos). Caso haja descumprimento será aplicada a multa acima.⠀
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É só seguir o que diz a lei e transportar as crianças com toda segurança evitando maiores problemas❗⠀
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Fique ligado!😉⠀
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Bjs,⠀⠀
Dra. Tatianna Novelino⠀⠀